Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) a Lei 14.653, de 2023, que disciplina a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. Sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma provém do PL 3.430/2019, aprovado no Senado no dia 1º de agosto sob a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).
— O projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes que, classificada como eventual ou de baixo impacto ambiental, garante maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes, como para os proprietários executores dos mesmos — disse o relator.
A nova lei altera a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021) para permitir que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão preferência as áreas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para conservação da diversidade biológica, em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
A norma também altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para incluir nas atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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