O Decreto Nº 16.388, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial trazendo a regulamentação para a Lie Nº 6.160, a chamada Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado, determina que propriedades do Bioma flagradas com desmatamento ilegal serão embargadas. A punição será aplicada também para situações que não sejam identificadas por fiscalização in loco, mas por sensoriamento remoto.
O texto complementa alguns conceitos da lei e traz detalhamento para sua aplicação na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, como a prioridade na análise de autos de infração de propriedade que tenham pendente pedido de licenciamento, que permanecerão com análise suspensa enquanto a punição é analisada. O decreto possibilita que propriedades que tenham sido punidas antes da vigência do decreto publicado em agosto do ano passado suspendendo quaisquer licenciamentos até que sobreviesse a Lei do Pantanal se beneficiem do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, desde que o pedido já tivesse sido feito antes da lei entrar em vigor, o que ocorreu ontem, dia 18.
O Governo do Estado, via Imasul, vai publicar um edital com propriedades que estão inseridas na área geográfica de abrangência da lei para que atualizem as informações sobre a propriedade no prazo de 180 dias. Os proprietários terão que corrigir o CAR (Cadastro Ambiental Rural) se a área estiver abrangida no Mapa do Bioma Pantanal feito em 2019 pelo IBGE.
A regulamentação também define situações que serão dispensadas do processo de licenciamento, como a produção agrícola em assentamento, a de subsistência e a de pequenas propriedade; aquela produção sem fim comercial, o cultivo de alimento para os animais, com área de até 10 hectares plantadas. O texto prevê, ainda, licenciamento simplificado de extração de cascalho ou de qualquer material de desmonte que tenha por finalidade uso de intre5rsse público, como é o caso obras de estradas, mas sendo exigido um plano de recuperação de áreas degradas; a exceção também atinge estradas internas das propriedades e a liberação também para pastagens cultivadas e nativas, quando o manejo não ultrapassar “32 cm de circunferência na altura do peito”. O texto também coloca como exceção a retirada de árvores em área já “convertida para uso alternativo do solo, vedado o corte em área de campo nativo.”
A Lei aprovada no final do ano já trazia uma série de detalhamentos de áreas em que é vedada a retirada de vegetação, como forma de garantir o equilíbrio do Bioma. A lei protegerá cerca de 9,7 milhões de hectares do bioma no território sul-mato-grossense. Quando foi sancionada, o Governo chegou a anunciar que o Fundo Clima Pantanal começaria com aporte de R$ 50 milhões e terá como fontes de receitas doações, recursos oriundos de multas. Ele deverá ser utilizado como forma de compensar produtores que adotam boas práticas de preservação dos recursos naturais do bioma. A regulamentação não faz menção ao fundo.
Tem que licenciar- O texto do decreto determina que o licenciamento incluirá supressão de vegetação nativa; conversão de pastagens; corte de árvores nativas isoladas; limpeza de pastagens exóticas; manutenção de pastagens nativas; agricultura consolidada. O uso do fogo, como técnica de manejo, também ficará submetido às regras do órgão ambiental, sendo permitido para limpar biomassa que pode causar incêndio florestal.
Para a análise dos pedidos de licenciamento, a área será limitada a até 40% do imóvel, incluirá vistoria técnica “às custas do requerente”. Esse percentual de uso da área diz respeito a cordilheiras, e também devem ser observados para a análise do pedido “de parcelas laterais dos corredores de biodiversidade, resguardada a largura mínima de 500 metros; de capão com área inferior a 3 hectares e da parcela excedente à área de preservação permanente, nos casos em que o corredor de biodiversidade corresponder à área ocupada por recursos hídricos”
Também é apontado que devem ser analisadas áreas de bordas de baías, vazantes, baías temporárias, baixadas e brejos, onde não houver pastagens nativas de qualidade
A legislação vedou atividades agrícolas como soja e cana-de-açúcar na região compreendida pela norma, resguardando situações consolidadas. O regulamento de hoje traz que “a Secretaria de Estado responsável pela política do meio ambiente publicará o mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (SIGA-MS), indicando as áreas identificadas como implantadas na safra de verão de 2023/2024, no prazo de 90 (noventa) dias.
A Lei do Pantanal foi elaborada no segundo semestre do ano passado, após o Ministério Público e o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança Climática cobrarem do Estado regras mais firmes contra o desmatamento. Anteriormente, vigorava decreto que permitia a retirada de até 60% da vegetação. Como há imensas propriedades no Pantanal, estavam em curso pedidos de licenciamento para a retirada de milhares de hectares de vegetação com vistas a implantação de pecuária intensiva. Foi editado um decreto suspendendo licenciamentos e determinadas situações de retirada de vegetação até que sobreviesse a nova lei. O texto de hoje revoga esse decreto. A lei impediu o confinamento de gado, definindo exceções.
Esta manhã, o governo informou que nas próximas semanas a Semadesc deve publicar uma resolução regulamentando outros trechos da Lei e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) irá elaborar as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação conforme as mudanças na legislação.
Matéria editada para acréscimo de informações.
Por Maristela Brunetto | Campo grande News
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