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CMA aprova destinação de parte de multas ambientais ao fundo de calamidades


A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que destina 5% da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL 920/2023, do deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), recebeu relatório favorável pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Para o relator, o texto merece avançar, pois tem como objetivo munir estados e municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais, "sendo extremamente importante para construir defesas contra calamidades".


— Quero acrescentar aqui que a intenção é darmos à Defesa Civil Nacional a possibilidade de prevenção. Por isso, nosso voto pela aprovação do projeto de lei — disse Viana na CMA.


Reparação de danos

Conforme o projeto, o Funcap passará a ser reforçado com 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.


Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também deverão receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.


Como justificativa para a proposta,o autor explica que, em grande parte dos municípios, observa-se uma "combinação perversa" entre a incidência crescente de desastres naturais e a carência crônica de instrumentos de planejamento para gestão de risco e resiliência urbana. "Enquanto instrumentos adequados de gestão de risco não forem elaborados e investimentos executados, cidades brasileiras continuarão assoladas por danos de grandes magnitudes em razão de desastres naturais", argumenta Gilson.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

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