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CCJ analisa marco temporal de terras indígenas nesta quarta


O relator, Marcos Rogério (ao microfone), em reunião da CCJ com Jader Barbalho, Rogério Carvalho e Davi Alcolumbre

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne nesta quarta-feira (20), a partir das 9h30, para analisar o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria (PL 2.903/2023), já aprovada na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).


Os deputados aprovaram o texto (com o número PL 490/2007, na Câmara) no final de maio, após 15 anos de tramitação. Já no Senado, a matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, quando a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou dez emendas para alteração do texto.


No seu parecer, Marcos Rogério confirma o relatório da CRA fixando a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento. Caso o projeto seja aprovado, seguirá para decisão final do Plenário.


De acordo com o PL 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.


No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.


Por outro lado, a matéria altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.


Delegacias da mulher

A comissão pode analisar ainda um projeto de lei que prevê a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 501/2019). Entre as ações estabelecidas no programa, está o dispositivo que obriga os estados a criar, em suas microrregiões, delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam) no prazo de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.


A proposta é oriunda da Câmara dos Deputados. O relator na CCJ, senador Sérgio Moro (União-PR), emitiu parecer favorável ao texto, com duas emendas de redação. Se for aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

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